Lei Ordinária nº 1.100, de 21 de janeiro de 2005
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.084, de 19 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica revogado em seus expressos termos o Artigo 5º da Lei Municipal nº 1084 de 19 de julho de 2004.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2.005, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de janeiro de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS
Procuradora Municipal