Lei Ordinária nº 1.100, de 21 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1100

2005

21 de Janeiro de 2005

Revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº 1084/2004.

a A
Revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº 1084/2004.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica revogado em seus expressos termos o Artigo 5º da Lei Municipal nº 1084 de 19 de julho de 2004.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2.005, revogando-se as disposições em contrário.

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de janeiro de 2005.

           

          RODRIGO MAIA SANTOS

          Prefeito Municipal

           

          Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO

          Secretário da Administração

           

          WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS

          Procuradora Municipal