Lei Ordinária nº 2.145, de 26 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Monte Mor, o "Dia Municipal do Bombeiro Civil", a ser comemorado anualmente, no dia 12 de janeiro.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá por meio de convênios e parcerias, promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização da segurança contra incêndios.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.