Lei Ordinária nº 2.155, de 09 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Monte Mor a "SEMANA MUNICIPAL DO PREGADOR DO EVANGELHO – SEMPRE".
Art. 2º.
O referido evento cultural dar-se-á anualmente no primeiro final de semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 3º.
Durante a semana de que se trata esta Lei, serão permitidas palestras, seminários, eventos e outras práticas visando estimular o aprendizado sobre o evangelho, através da coordenação do Conselho dos Pastores de Monte Mor.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.