Lei Ordinária nº 3.338, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3338

2025

28 de Maio de 2025

Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Monte Mor, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal

a A
LEI N° 3338 de 28 de maio de 2025
    Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Monte Mor, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal
      MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica concedida, a título de revisão geral anual, a partir de 1° de maio de 2025, recomposição de 9% (nove por cento) sobre os valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, bem como sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos inativos e pensionistas, no âmbito do Poder Executivo do Município de Monte Mor.
          Art. 2º. 
          A revisão de que trata esta Lei aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, ativos, inativos e pensionistas, inclusive os detentores de cargos de provimento efetivo, comissionados e os empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
            Art. 3º. 
            A revisão ora concedida não se estende a eventuais vantagens de natureza indenizatória, ressalvadas aquelas que tenham como base de cálculo o vencimento do servidor.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

                   

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 28 de maio de 2025.

                   


                  MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
                  Prefeito Municipal