Lei Ordinária nº 2.179, de 11 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate à Catarata e ao Glaucoma" a ser realizada no Município de Monte Mor na semana do dia 26 de Maio de cada ano, mês que é comemorado o Dia Nacional de Combate a Catarata e Glaucoma.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate a Catarata e ao Glaucoma terá por finalidade:
I –
Destacar a importância do diagnóstico precoce das doenças, quais seus sintomas, formas de tratamento e de prevenção;
II –
A forma de convivência com os seus portadores proporcionando a população o conhecimento que diversas doenças oculares podem ser evitadas através de uma maior conscientização e sobre a necessidade de consulta oftalmológica realizadas periodicamente.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá promover a divulgação da "Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate a Catarata e ao Glaucoma" através de cartazes, material impresso, seminários, palestras, mutirão de consultas e outros meios que julgar eficaz para atingir o maior número da população.
Art. 4º.
A Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate a Catarata e ao Glaucoma será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 5º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.