Lei Ordinária nº 2.191, de 25 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2191

2015

25 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a homenagem a empresa e comércio destaque do ano no Município de Monte Mor

a A
LEI Nº 2191, de 25 de agosto de 2015
    Dispõe sobre a Homenagem a empresa e comércio destaque do ano no Município de Monte Mor
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        O Poder Executivo concederá homenagem de Diploma de Mérito Empresarial e Diploma de Mérito Comercial para empresas e comércios devidamente cadastrados nos órgãos responsáveis e junta comercial, no município de Monte Mor.
          § 1º 
          As homenagens ocorrerão nas datas definidas pelo Poder Executivo.
            § 2º 
            Nos Diplomas de Mérito Empresarial e Comercial constará o reconhecimento do Poder Executivo com assinatura do Prefeito para a homenagem e o ano que a Empresa e Comércio se destacaram.
              Art. 2º. 
              A avaliação será feita pelo próprio Poder Executivo, através da Secretaria de Administração analisando os seguintes critérios:
                a) 
                Estratégia e gestão que diz respeito aos mecanismos que a empresa utiliza para disseminar sua estratégia e fazer com que todos a conheçam e trabalhem de forma alinhada ao negócio.
                  b) 
                  Cidadania Empresarial verifica a responsabilidade da empresa em relação ao Município em que está inserida, assim como em relação a seu público interno e externo.
                    c) 
                    Meio Ambiente analisa quanto à empresa investe em formas de preservar e conservar o meio ambiente no município.
                      d) 
                      Desenvolvimento, o quanto a empresa investe na capacitação do pessoal e reconhece a importância da educação para a qualidade e continuidade do negócio e para o desenvolvimento profissional de seu funcionário.
                        e) 
                        Remuneração e Benefícios, expressa a valorização atribuída aos empregados. Os benefícios refletem a preocupação da empresa com o bem-estar do pessoal.
                          f) 
                          Saúde, mais do que um bom plano de saúde, essa subcategoria busca avaliar a preocupação da organização com a prevenção de doenças e acidentes de trabalho, assim como o cuidado que tem com a qualidade de vida de seus colaboradores.
                            Art. 3º. 
                            O Poder Executivo, através da Secretaria de Administração deverá comprovar com toda documentação necessária a avaliação feita entre as Empresas e Comércios, justificando o qual foi homenageado.
                              Art. 4º. 
                              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
                                Art. 5º. 
                                O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 25 de agosto de 2015.

                                   

                                  THIAGO GIATTI ASSIS
                                  Prefeito Municipal