Lei Ordinária nº 2.192, de 25 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica instituído a "Semana Municipal de Combate a Epidermólise Bolhosa", no Município de Monte Mor, a ser comemorado anualmente na semana do dia 27 de Junho.
Art. 2º.
Na Semana a que se refere o artigo 1º, serão realizados:
I –
Palestras de Conscientização sobre a doença e os tratamentos diversos;
II –
Planejamento de ações e a implantação de serviços de saúde que visem ampliar o atendimento aos portadores da doença;
III –
Campanhas educativas quanto à igualdade de direitos entre os cidadãos, com vista abolir qualquer tipo de discriminação e preconceito;
IV –
Criação de espaços interativos para que os portadores da doença possam se comunicar com outros portadores, tendo como alvo a ampliação de informações, interatividades e o aumento da auto-estima.
V –
Incentivo à integração do Sistema de Saúde, Poder Público, Médicos, Terapeutas e todos os responsáveis diretos ou indiretamente pelo tratamento desta patologia.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.