Lei Ordinária nº 2.193, de 08 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Mor o "Dia do Catequista", a ser comemorado, anualmente, no último Domingo do Mês de Agosto.
Parágrafo único
A data comemorativa será dedicada a aqueles que desenvolvem trabalhos de evangelização das famílias do nosso Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.