Lei Ordinária nº 1.918, de 27 de maio de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.526, de 23 de março de 2011
Art. 1º.
Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação aos servidores públicos municipais, na forma da lei 1526, de 23 de março de 2011, e posteriores alterações.
Art. 2º.
A partir do mês de referência janeiro de 2015, o auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 15,00 (quinze reais) mensalmente até o mês de maio, inclusive, desse mesmo exercício, quando passará dos atuais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.