Resolução nº 5, de 08 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2014

8 de Julho de 2014

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências
    MARCOS ANTONIO GIATI, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 115 da Resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  ordinárias, as realizadas semanalmente às segundas-feiras, às 18 horas;
        Art. 2º. 
        O artigo 120 "caput" da Resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 120.   As sessões da Câmara terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos, iniciando-se às 18 horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
          Art. 3º. 
          O artigo 127 da Resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 127.   As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas feiras, com início às 18 horas.
            Art. 4º. 
            Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Monte Mor em 08 de julho de 2014.


              Marcos Antonio Giati
              Presidente da Câmara