Lei Ordinária nº 1.913, de 27 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1913

2014

27 de Maio de 2014

Altera a lei 1526, de 23 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências

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Altera a Lei 1526, de 23 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei 1.526, de 23 de março de 2011, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   O vale-alimentação será fornecido através de cartão alimentação, nos valores e índices fixados em lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, sendo os respectivos créditos efetivados em cada uma das matrículas do servidor, até o dia 05 de cada mês.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 4º, da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
          Parágrafo único   (Revogado)

          Prefeitura Municipal de Monte Mor, 27 de maio de 2014.


          THIAGO GIATTI ASSIS

          Prefeito