Lei Ordinária nº 2.236, de 08 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica instituído a Semana Municipal da Agricultura a ser comemorada, anualmente na última semana do mês de Julho, quando é comemorado o "Dia do Agricultor".
Art. 2º.
A Semana Municipal da Agricultura tem como objetivos:
I –
fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II –
incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura;
III –
viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor;
IV –
criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura e seu desenvolvimento;
V –
a Semana Municipal da Agricultura deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Mor em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados;
Art. 3º.
As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura de que trata a Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Monte Mor.
Art. 4º.
O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.