Resolução nº 3, de 07 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2015

7 de Abril de 2015

Dispõe sobre a prorrogação para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial para fiscalização e acompanhamento das obras de duplicação da SP 101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre de Proença) em Monte Mor/SP

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RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 07 DE ABRIL DE 2015.
    Dispõe sobre a prorrogação para a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial para fiscalização e acompanhamento das obras de duplicação da SP 101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre de Proença) em Monte Mor/SP
      MARCOS ANTONIO GIATI, Presidente da. Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO
        Art. 1º. 
        Fica prorrogado o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial para fiscalização e acompanhamento das obras de duplicação da SP 101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre de Proença) em Monte Mor/SP.
          Art. 2º. 
          A prorrogação deve iniciar no primeiro dia subsequente ao término do prazo estipulado na resolução nº. 07/2014.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução retroage os efeitos da resolução nº. 07/2014.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

                 

                CÂMARA MUNICIPAL DE MONȚE MOR, 07 DE ABRIL DE 2015.

                 

                MARCOS ANTONIO GIATI
                Presidente da Câmara