Lei Ordinária nº 2.248, de 06 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2248

2016

6 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre concessão de subvenção as entidades beneficentes que especifica e dá outras providências.

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LEI Nº 2248, de 06 de janeiro de 2016
    Dispõe sobre concessão de subvenção as Entidades beneficentes que especifica e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as Entidades beneficentes, abaixo discriminadas:
          a) 
          Associação Assistencial Montemorense RS 30.000,00
            b) 
            Organização Não Governamental Novo Dia RS 30.000,00
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 06 JANEIRO de 2016.

                   


                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal