Lei Ordinária nº 1.760, de 16 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1760

2013

16 de Julho de 2013

Revoga o artigo 3º da lei nº 1621, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, vale-alimentação e dá outras providências

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Revoga o artigo 3º da lei nº 1.621, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, vale-alimentação e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 1.621, de 10 de abril de 2012.
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de julho de 2013.

          Prefeitura Municipal de Monte Mor, 16 de julho de 2013.


          THIAGO GIATTI ASSIS
          Prefeito