Lei Ordinária nº 1.621, de 10 de abril de 2012
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.760, de 16 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.526, de 23 de março de 2011
Vigência entre 10 de Abril de 2012 e 15 de Julho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.621, de 10 de abril de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 1.621, de 10 de abril de 2012
Art. 1º.
Os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 7% (sete por cento) a partir do mês de Abril, incidente sobre os padrões salariais vigentes no mês de Março de 2012.
Art. 2º.
Fica assegurado o reajuste de 7% (sete por cento) dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, a partir do mês de Abril, incidente sobre os proventos vigentes no mês de Março de 2012.
Art. 3º.
As disposições desta lei não se aplicam aos trabalhadores contratados por prazo determinado.
Art. 4º.
Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal 1.526/2011, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
O valor do cartão alimentação poderá sofrer alteração, respeitado o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a partir de Abril do corrente ano, a critério do Poder Executivo Municipal e através de Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.