Lei Ordinária nº 127, de 24 de setembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

127

1987

24 de Setembro de 1987

Dispõe sobre majoração de vencimentos de funcionários, servidores, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal

a A
Dispõe sobre majoração de vencimentos de funcionários, servidores, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento salarial a todos os funcionários , servidores, pensionistas e inativos desta Prefeitura, conforme escala abaixo:
        a) 
        salários até Cz$ 9.000,00, aumento a ser concedido na base de 40% (quarenta por cento);
          b) 
          salários acima de Cz$ 9.000,00, aumento a ser concedido na base de 30% (trinta por cento).
            Art. 2º. 
            Os servidores da prefeitura municipal de Monte Mor, que percebam seus vencimentos na base do salário mínimo, terão seus reajustes calculados de conformidade com o índice estabelecido pelo Governo Federal nas épocas devidas.
              Art. 3º. 
              Os professores da Prefeitura Municipal de Monte Mor, que percebem seus vencimentos calculados na hora/aula, terão um reajuste na base de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da hora/aula.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1987.

                  Prefeitura de Monte Mor em 24 de setembro de 1987.


                  JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                  Prefeito