Lei Ordinária nº 3.272, de 05 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3272

2024

5 de Novembro de 2024

Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.094, de 17 de março de 2015, Anexo II, para incluir Referência E-III-1 na evolução funcional.

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Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.094, de 17 de março de 2015, Anexo II, para incluir Referência E-III-1 na evolução funcional.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:

    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica acrescido no Anexo II da Lei nº 2.094, de 17 de março de 2015, a Referência E-III-1, com vencimento inicial de R$5.275,07, devendo o valor ser atualizado nas colunas de A a H com o percentual de 10% como determina a Lei.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Monte Mor, 05 de novembro de 2024.

           

          EDIVALDO ANTONIO BRISCHI

          Prefeito Municipal

           

          MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR

          Procurador Geral do Município