Lei Ordinária nº 2.418, de 28 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2418

2017

28 de Março de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o bem imóvel que especifica, e dá outras providências.

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LEI Nº 2418, de 28 de março de 2017

    Autoriza o Executivo municipal a adquirir o bem imóvel que especifica, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável o bem imóvel com as seguintes características:
          "A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice AG-68, localizado na divisa do imóvel com a Estrada Municipal Rio Acima, deste segue confrontando com a Estrada Municipal Rio Acima, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º14'43" e 10,01m até o vértice AIE-M-A066; 296º30'03" e 242,35m até o vértice AIE-M-A069; 296º00'45" e 9,99m até o vértice AG-71; desse segue confrontando com o remanescente da Matricula 13.095, com os seguintes azimutes e distancias: 26º35'30" e 210,00m até o vértice AG-70; 116º29'09" e 262,00m até o vértice AG-69; 206º29'24" e 209m até o vértice AG-68, ponto inicial da descrição deste perímetro. O polígono acima descrito abrange uma área de 55.054,57m² ou 5,5054 ha ou ainda 2,2749 Alqs e um perímetro de 944,38m."
            Art. 2º. 
            O imóvel de que trata esta lei é destinado a regularização do aterro sanitário do município.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de março de 2017.

                   

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal