Lei Ordinária nº 2.418, de 28 de março de 2017
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável o bem imóvel com as seguintes características:
"A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice AG-68, localizado na divisa do imóvel com a Estrada Municipal Rio Acima, deste segue confrontando com a Estrada Municipal Rio Acima, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º14'43" e 10,01m até o vértice AIE-M-A066; 296º30'03" e 242,35m até o vértice AIE-M-A069; 296º00'45" e 9,99m até o vértice AG-71; desse segue confrontando com o remanescente da Matricula 13.095, com os seguintes azimutes e distancias: 26º35'30" e 210,00m até o vértice AG-70; 116º29'09" e 262,00m até o vértice AG-69; 206º29'24" e 209m até o vértice AG-68, ponto inicial da descrição deste perímetro.
O polígono acima descrito abrange uma área de 55.054,57m² ou 5,5054 ha ou ainda 2,2749 Alqs e um perímetro de 944,38m."
Art. 2º.
O imóvel de que trata esta lei é destinado a regularização do aterro sanitário do município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.