Lei Ordinária nº 2.424, de 11 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2424

2017

11 de Abril de 2017

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2176, de 04 de agosto de 2015, que ‘Disciplina o uso de caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos para o recolhimento de entulho provenientes de obras’ e dá outras providências.

a A

LEI Nº 2424, de 11 de abril de 2017

    Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2176, de 04 de agosto de 2015, que "Disciplina o uso de caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos para recolhimento de entulhos provenientes de obras", e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O parágrafo único do art. 4º da Lei 2176, de 04 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  

          É vedado ao usuário ou a terceiros, a alteração da posição da caçamba estacionada na via ou logradouro público.

          Art. 2º. 
          O artigo 4º da Lei 2176, de 04 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido dos §2º e §3º, com as seguintes redações:
            § 2º   Para fim de fiscalização, as empresas permissionárias deverão informar ao Órgão Municipal de Trânsito sempre que houver a colocação de caçambas nas vias e logradouros públicos, mediante contratação por terceiros.
            § 3º   Fica terminantemente proibida a permanência de caçamba estacionária nas vias e logradouros públicos sem que seja utilizada para o recolhimento de entulhos.
            Art. 3º. 
            Os demais artigos e parágrafos da referida lei continuam a vigorar, ocorrendo apenas às acomodações textuais necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 de abril de 2017.

                 

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal