Lei Ordinária nº 2.449, de 20 de junho de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.499, de 17 de outubro de 2017
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável ou judicial o bem imóvel com as seguintes características:
"Uma área de terra, destinada ao prolongamento da Rua José Geovane da Silva até a Rua João Soares da Silva, resultante do fracionamento do Lote nº 1 (um) da Quadra "A" do loteamento denominado "Parque Residencial São Clemente", situado no Bairro Boa Vista, zona de expansão urbana do município e comarca de Monte Mor, com área superficial de 849,83 m² (oitocentos e quarenta e nove metros e oitenta e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto 01 (um), na confluência da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (lado par), com a Rua João Soares da Silva (lado par), e segue em reta com uma distância de 14,32m (quatorze metros e trinta e dois centímetros), com azimute 89°26'14" até o ponto 02 (dois), confrontando transversalmente com a Rua João Soares da Silva; daí deflete à direita e segue em reta, até o ponto 08 (oito), com uma distância de 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros), com azimute de 10°55'27", confrontando com a Área "B", do loteamento Parque Residencial São Clemente; daí, deflete à esquerda e segue em curva de raio 9,00m (nove metros) com uma distância de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto 07 (sete), confrontando com a Área "B", do loteamento Parque Residencial São Clemente; daí segue em reta até o ponto 09 (nove), com uma distância de 32,30m (trinta e dois metros e trinta centímetros) com azimute de 280°93'25", confrontando com a Área "B" do loteamento Parque Residencial São Clemente; daí deflete à direita e segue em reta até o ponto 10 (dez), com uma distância de 14,00m (quatorze metros), com azimute de 190°44'14", confrontando transversalmente com a Rua José Geovane da Silva; daí deflete à direita e segue em reta até o ponto 11 (onze), com uma distância de 32,27m (trinta e dois metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 280°93'25", confrontando com a Área "A", quadra "A", do loteamento Parque Residencial São Clemente; daí deflete à direita em curva de raio 23,00m (vinte e três metros) com uma distância de 35,67m (trinta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 12 (doze), confrontando com a Área "A", quadra "A" do loteamento Parque Residencial São Clemente; daí segue em reta com uma distância de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) com azimute de 9°47'45" no alinhamento da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (lado par), até o ponto 01 (um), ou seja, ponto de partida. Essa área de terras situa-se no prolongamento da Rua José Geovane da Silva até Rua João Soares da Silva".
Art. 2º.
O imóvel de que trata esta lei será destinado ao prolongamento da Rua José Geovane da Silva do loteamento Parque Residencial São Clemente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.