Lei Ordinária nº 2.785, de 05 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO com a Entidade Beneficente "ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇAO DE JESUS", visando o repasse de recursos oriundos de gratificação extraordinária aos funcionários que efetivamente prestaram relevantes serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19) no valor de R$247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos reais), para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017 e em consonância com Lei Federal Complementar 173/2020 e Portaria MS 1.666/2020.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.