Lei Ordinária nº 3.221, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3221

2024

28 de Maio de 2024

Dispõe sobre a reposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.

a A

LEI Nº 3221, DE 28 DE MAIO DE 2024

    Dispõe sobre a reposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas
      O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
          Parágrafo único  
          O percentual de reposição das perdas inflacionárias é de 1,80% (um vírgula oitenta por cento), correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado entre os meses janeiro a abril de 2024.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 1º de maio de 2024.

                 

                Monte Mor, 28 de maio de 2024.


                EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
                Prefeito Municipal


                MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                Procurador Geral do Município