Resolução nº 2, de 26 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2013

26 de Fevereiro de 2013

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências
    Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu MARCOS ANTONIO GIATI, seu Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 126 da Resolução nº 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 126.   A Ata da sessão anterior será lida e votada, sem discussão, na fase do expediente da sessão subsequente.
        Art. 2º. 
        O artigo 131 resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 131.   O prazo para o orador, da tribuna, versar sobre o tema livre durante o Expediente será de 10 (dez) minutos, sendo que poderá ocorrer apartes, dentro dos 10 (dez) minutos do orador.
          § 1º   A concessão ou não do aparte ficará a critério do orador, desde que não seja mencionado o nome do Vereador que solicitou o aparte;
          § 2º   O Vereador o qual foi concedido o aparte terá o prazo de 1 (um) minuto para se manifestar, não podendo ocorrer novamente o aparte;
          § 3º   As Inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em livro especial, sob a fiscalização do 1º Secretário;
          § 4º   O Vereador que, inscrito para falar no Expediente, não se achar presente na hora que lhe foi dada a palavra perderá a sua vez.
          Art. 3º. 
          As alíneas "a" e "b" do artigo 134 da Resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
            a)   3 (três) dias úteis antes antes do início das sessões ordinárias;
            b)   2 (dois) dias úteis antes do início das sessões extraordinárias.
            Art. 4º. 
            O artigo 158 da Resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 158.   O regime de Urgência implica redução dos prazos regimentais e se aplica aos projetos submetidos ao prazo de quarenta e cinco dias para apreciação.
              Art. 5º. 
              Adiciona-se no artigo 218 da Resolução nº 002, de 12 de dezembro de 2012, o § 5º com a seguinte redação:
                § 5º   Será permitido o aparte durante a palavra livre, dentro do Expediente, seguindo os termos estipulado no artigo 131 do Regimento Interno.
                Art. 6º. 
                Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                  Marcos Antonio Giati
                  Presidente