Resolução nº 2, de 26 de fevereiro de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O artigo 126 da Resolução nº 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 126.
A Ata da sessão anterior será lida e votada, sem discussão, na fase do expediente da sessão subsequente.
Art. 2º.
O artigo 131 resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131.
O prazo para o orador, da tribuna, versar sobre o tema livre durante o Expediente será de 10 (dez) minutos, sendo que poderá ocorrer apartes, dentro dos 10 (dez) minutos do orador.
§ 1º
A concessão ou não do aparte ficará a critério do orador, desde que não seja mencionado o nome do Vereador que solicitou o aparte;
§ 2º
O Vereador o qual foi concedido o aparte terá o prazo de 1 (um) minuto para se manifestar, não podendo ocorrer novamente o aparte;
§ 3º
As Inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em livro especial, sob a fiscalização do 1º Secretário;
§ 4º
O Vereador que, inscrito para falar no Expediente, não se achar presente na hora que lhe foi dada a palavra perderá a sua vez.
Art. 3º.
As alíneas "a" e "b" do artigo 134 da Resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
3 (três) dias úteis antes antes do início das sessões ordinárias;
b)
2 (dois) dias úteis antes do início das sessões extraordinárias.
Art. 4º.
O artigo 158 da Resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 158.
O regime de Urgência implica redução dos prazos regimentais e se aplica aos projetos submetidos ao prazo de quarenta e cinco dias para apreciação.
Art. 5º.
Adiciona-se no artigo 218 da Resolução nº 002, de 12 de dezembro de 2012, o § 5º com a seguinte redação:
§ 5º
Será permitido o aparte durante a palavra livre, dentro do Expediente, seguindo os termos estipulado no artigo 131 do Regimento Interno.
Art. 6º.
Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.