Lei Ordinária nº 3.199, de 08 de abril de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.526, de 23 de março de 2011
Art. 1º.
Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação dos servidores públicos municipais, na forma da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
Parágrafo único
O reajuste será de R$ 50,00 (cinquenta reais) à partir do mês de abril de 2024, passando dos atuais R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.