Lei Ordinária nº 2.673, de 19 de março de 2019
Fica instituído como incentivo à recreação das crianças com os pais e comunidade na escola, projeto "PAIS E FILHOS AMIGOS DA ESCOLA", com reunião de recreação em diversas escolas públicas, nas quadras de esporte e espaço da mesma, com o envolvimento das famílias e comunidade.
Os acontecimentos alusivos deverão se realizar em forma de rodízios em finais de semana nas escolas públicas dos bairros com intervalos de 30 a 45 dias, estes eventos visam o engajamento e valorização da união dos pais, filhos, comunidade junto às escolas criando um ambiente de harmonia e amizade entre todos.
O projeto será desenvolvido por voluntários, sem custo onde estarão utilizando os materiais como brinquedos infláveis, bola, rede e todo tipo de material destinado a recreação que a secretária de educação Municipal já possui.
A recreação dar-se-á nas escolas públicas em caso de não haver condições de realização poderá ser feito em outro espaço público desde que com o acompanhamento da escola, pais, filhos e comunidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 19 de março de 2019.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana