Resolução nº 2, de 24 de maio de 2016
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O inciso II do artigo 115 da Resolução 002 de 12 de Dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
ordinárias, as realizadas semanalmente às Segundas-feiras, às 18:15horas;
Art. 2º.
O artigo 120 “caput” da Resolução 002 de 12 de Dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 120.
As sessões da Câmara terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos, iniciando-se às 18:15horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário.
Art. 3º.
O artigo 127 da Resolução 002 de 12 de Dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 127.
As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas feiras, com início às
18:15horas.
Art. 4º.
Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.