Resolução nº 2, de 24 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2016

24 de Maio de 2016

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências
    MARCOS ANTONIO GIATI, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

    RESOLUÇÃO


      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 115 da Resolução 002 de 12 de Dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  ordinárias, as realizadas semanalmente às Segundas-feiras, às 18:15horas;
        Art. 2º. 
        O artigo 120 “caput” da Resolução 002 de 12 de Dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 120.   As sessões da Câmara terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos, iniciando-se às 18:15horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário.
          Art. 3º. 
          O artigo 127 da Resolução 002 de 12 de Dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 127.   As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas feiras, com início às 18:15horas.
            Art. 4º. 
            Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



              Marcos Antonio Giati
              Presidente da Câmara