Lei Ordinária nº 3.109, de 01 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica Instituída em Monte Mor, a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Montemorense nas seguintes datas:
I –
A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser realizada na semana do dia 19 de novembro;
II –
O dia da Mulher Empreendedora Montemorense será no dia 19 de novembro de cada ano.
Art. 2º.
O objetivo da semana e do dia é refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras, e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.