Resolução nº 5, de 13 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica acolhido o Recurso nº 01/2023 apresentado pelo Poder Executivo em face da decisão do Presidente da Câmara em não receber e arquivar o Projeto de Lei 95/2023.
Art. 2º.
Fica recebido o Projeto de Lei 95/2023, devendo o mesmo seguir os ritos regimentais de
tramitação.
Art. 3º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.