Lei Ordinária nº 3.132, de 16 de outubro de 2023
A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação
social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura – PMC.
É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou adequações.
Cabe à Secretaria Municipal de Cultura convocar e coordenar a Conferência Municipal
Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
A Conferência Municipal de Cultura – CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais.
A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais.
Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura SMC:
Plano Municipal de Cultura – PMC;
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.
Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.
O Plano Municipal de Cultura – PMC, instituído por lei própria, tem duração decenal e é
um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
A elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Os Planos devem conter:
diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
diretrizes e prioridades;
objetivos gerais e específicos;
estratégias, metas e ações;
prazos de execução;
resultados e impactos esperados;
recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
mecanismos e fontes de financiamento; e
indicadores de monitoramento e avaliação.
O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de
mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de que devem ser diversificados e articulados.
São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de
Monte Mor:
Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Fundo Municipal de Cultura;
Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e
outros que venham a ser criados Do Fundo Municipal de Cultura - FMC.
Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC fica criada a
Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será constituída por membros titulares e igual número de suplentes.
Os membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Os membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.
Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve ter
como referência maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos
na seleção das propostas:
avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social;
adequação orçamentária;
viabilidade de execução; e
capacidade técnico-operacional do proponente.
Cabe à Secretaria Municipal de Cultura desenvolver o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais – SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.
O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.
O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC tem como objetivos:
coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos;
disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município;
exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC.
O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC fará levantamentos
para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.
O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC estabelecerá parceri-
as com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.
Cabe à Secretaria Municipal de Cultura elaborar, regulamentar e implementar o Programa
Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.
O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover:
a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população;
a formação nas áreas técnicas e artísticas.
Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas
Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura SMC.
As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência
Municipal de Cultura – CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.
Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o
Sistema Municipal de Cultura, – SMC conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos.
As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura– SMC são
estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais.
As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.
Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura – SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação.
O Fundo Municipal da Cultura é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura - FMC.
O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, para uso
como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.
Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a:
políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura;
para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.
Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.
Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Municipal de Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura.
A Secretaria Municipal de Cultura acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.
O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.
O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.
O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura– SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão pro-
postas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
O Município de deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.