Lei Ordinária nº 2.510, de 31 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente de Rua Pe. Carlos Roberto da Silva, a Rua 15 do Loteamento Jardim Alvorada - Monte Mor/SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida Rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 31 de outubro de 2017.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana