Lei Ordinária nº 2.510, de 31 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2510

2017

31 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a denominação da Rua 15 do Loteamento Jardim Alvorada-Monte Mor/SP e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua 15 do Loteamento Jardim Alvorada - Monte Mor/SP e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente de Rua Pe. Carlos Roberto da Silva, a Rua 15 do Loteamento Jardim Alvorada - Monte Mor/SP.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida Rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 31 de outubro de 2017.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal

             

            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana