Lei Ordinária nº 2.892, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2892

2021

23 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal formalizar subvenção à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus conforme Lei Federal 4.320 de 1964

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LEI Nº 2892 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
    Autoriza o poder Executivo Municipal formalizar subvenção à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus conforme Lei Federal 4.320 de 1964
      EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER: Que a Câmara do Município de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir recursos financeiros através de Subvenção, com a Entidade Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, nos moldes do artigo 12, §3º, inciso l, da Lei Federal 4.320 de 17 de março 1964 e Art. 26 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
          Art. 2º. 
          Os valores autorizados compreender-se-ão da seguinte forma:
            I – 
            Aditamento do Termo de Colaboração 04 de 2021, conforme termo anexo, no valor total para finalização de 2021 no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais)
              II – 
              Autorização para Criação de Ficha para a Subvenção dos Serviços da UPA24h, prestados pela Entidade, conforme Termo de Colaboração 05/2021 anexo, no valor de R$9.050.905,22, que decorrerão do orçamento previsto dentro da Secretaria da Saúde, podendo ser suplementada caso necessite, por aditivo em novo plano de trabalho.
                III – 
                Subvenção no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme previsão orçamentária aprovada pelo Legislativo, quando da aprovação do Orçamento para 2022, podendo ser suplementada caso necessite, por aditivo em novo plano de trabalho.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das específicas dotações previstas no orçamento vigente.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura do Município de Monte Mor, 23 de dezembro de 2021

                       


                      Edivaldo Antônio Brischi
                      Prefeito do Município de Monte Mor