Lei Ordinária nº 3.085, de 04 de julho de 2023
Art. 1º.
O artigo 4º. da Lei nº 3.024, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor previsto do auxílio nutricional será rateado na hipótese de haver mais de um beneficiário pensionista de um mesmo servidor aposentado, desde que a somatória dos proventos não seja superior ao piso estabelecido no art. 1º da lei.
Art. 2º.
O artigo 6º. da Lei nº 3.024, de 15 de dezembro de .2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
O servidor aposentado ou que vier a se aposentar por doença grave, contagiosa ou incurável, previstas no Art. 30 da Lei 1912 de 20 de maio de 2014 - Lei de Reestruturação Organizacional do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor, fará jus ao beneficio independentemente da faixa de provento que se enquadrar.
Art. 3º.
O artigo 9º. da Lei nº 3.024, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
A atualização do valor previsto no art. 1º e 2ºda Lei, poderá ser promovida por Decreto Municipal, sempre que for constatada defasagem entre o valor fixado e as despesas previstas no art. 2º.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.