Lei Ordinária nº 3.085, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3085

2023

4 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 3.024 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas vinculados ao órgão do Regime Próprio de Previdência do Município de Monte Mor

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Altera a Lei nº 3.024 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas vinculados ao órgão do Regime Próprio de Previdência do Município de Monte Mor
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º. da Lei nº 3.024, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor previsto do auxílio nutricional será rateado na hipótese de haver mais de um beneficiário pensionista de um mesmo servidor aposentado, desde que a somatória dos proventos não seja superior ao piso estabelecido no art. 1º da lei.
        Art. 2º. 
        O artigo 6º. da Lei nº 3.024, de 15 de dezembro de .2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   O servidor aposentado ou que vier a se aposentar por doença grave, contagiosa ou incurável, previstas no Art. 30 da Lei 1912 de 20 de maio de 2014 - Lei de Reestruturação Organizacional do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor, fará jus ao beneficio independentemente da faixa de provento que se enquadrar.
          Art. 3º. 
          O artigo 9º. da Lei nº 3.024, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 9º.   A atualização do valor previsto no art. 1º e 2ºda Lei, poderá ser promovida por Decreto Municipal, sempre que for constatada defasagem entre o valor fixado e as despesas previstas no art. 2º.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Monte Mor, 04 de julho de 2023.

               


              EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
              Prefeito Municipal