Lei Ordinária nº 10, de 18 de novembro de 1983
Art. 1º.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Monte Mor, para o triênio de 1984/1985/1986, constituído pelos anexos integrantes desta lei, e elaborados de acôrdo com o Decreto Lei nº 1865, de 15 de julho de 1981, estima para o exercício de 1984, as receitas de capital em $ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das Receitas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984/1985/1986, estão assim distribuídas:
Art. 3º.
As despesas de capital são fixadas em $330.600.000,00 (trezentos e trinta milhões e seiscentos mil cruzeiros), com a seguinte distribuição:
Art. 4º.
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades podendo em decorrência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulações de projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.