Lei Ordinária nº 10, de 18 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10

1983

18 de Novembro de 1983

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Monte Mor, para o triênio de 1984/1985/1986

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Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Monte Mor, para o triênio de 1984/1985/1986
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Monte Mor, para o triênio de 1984/1985/1986, constituído pelos anexos integrantes desta lei, e elaborados de acôrdo com o Decreto Lei nº 1865, de 15 de julho de 1981, estima para o exercício de 1984, as receitas de capital em $ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das Receitas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984/1985/1986, estão assim distribuídas:
          Títulos198419851986Total
          Superavit514.900.000.210.000.000.260.000.000.984.900.000
          Op Crédito50.000.00030.000.000-80.000.000
          Alien. Bens300.000.0005.000.0006.000.000311.000.000
          Trans/Capital100.700.000145.550.000155.500.000401.750.000
          TOTAL/GERAL965.600.000390.550.000421.500.0001.777.650.000
            Art. 3º. 
            As despesas de capital são fixadas em $330.600.000,00 (trezentos e trinta milhões e seiscentos mil cruzeiros), com a seguinte distribuição:
              Títulos198419851986Total
              Investimen.915.600.000350.550.000371.500.0001.637.650.000
              Transf. Cap.50.000.00040.000.00050.000.000140.000.000
              TOTAL/GERAL965.600.000390.550.000421.500.0001.777.650.000
                Art. 4º. 
                Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades podendo em decorrência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulações de projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
                  Parágrafo único  
                  As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura do Município de Monte Mor, em 18 de novembro de 1983.


                      JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                      Prefeito