Lei Ordinária nº 793, de 02 de março de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 388, de 25 de junho de 1992
Art. 1º.
O parágrafo 1º, do artigo 68, da Lei Municipal nº 388/92, Estatuto dos Funcionários Públicos, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
A licença será concedida por prazo determinado e só poderá ser interrompida de conformidade com o interesse público.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de março de 1999.
JOÃO RINALDO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
JOSÉ IRENO BARRETO DE ALMEIDA
Chefe de Gabinete - designado para responder pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração