Lei Ordinária nº 102, de 18 de novembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

102

1986

18 de Novembro de 1986

Inclui na Zona de Expansão Urbana do município, gleba de terras que especifica

a A
Inclui na Zona de Expansão Urbana do município, gleba de terras que especifica
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluída na Zona de Expansão Urbana do município, a gleba de terras denominada Sítio São Luiz, com 239.644,00m², de propriedade da Montimóveis Empreendimentos Imobiliários LTDA., situada na estrada Monte Mor - Aeroporto de Viracopos, Bairro Rio Acima, município de Monte Mor - SP, cadastrada no INCRA nº 624.128.003.670-5, com a seguinte descrição:
        "Inicia às margens do Rio Capivari e propriedade do Dr. Ágide Corgatti Neto e desse ponto segue pela cerca divisa em linha reta com rumo NW66º30SE e uma distância de 375,90m., deflete a esquerda e continua seguindo a cerca divisa com o rumo de NW81º20'SE, e uma distância de 250,90m, até encontrar com a Estrada Municipal e confrontando até aí com a propriedade do Dr. Ágide Gorgatti Neto; deflete a direita e segue pela cerca divisa em linha reta com o rumo de NW18º20'SE e uma distância de 497,10m., até a divisa de propriedade do Sr. Elias Caetano e confrontando até aí com a Estrada Municipal; deflete a direita e continua seguindo pela cerca divisa em linha reta com o rumo de NW67º00'SE, e uma distância de 779,80m, até encontrar o Rio Capivari Mirim, e confrontando com a propriedade do Sr. Elias Caetano; deflete a direita e segue pelo referido Capivari Mirim com uma distância de 583,50m, até o inicial da presente descrição. A área da presente descrição efetuada por cálculos é de 239.644,00m² (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), ou ainda 23,964ha. (vinte e três vírgula novecentos e sessenta e quatro hectares), ou 9,902 alqueires (nove vírgula novecentos e dois alqueires paulistas).
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura de Monte Mor em 18 de novembro de 1986


              JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
              Prefeito