Lei Ordinária nº 102, de 18 de novembro de 1986
Art. 1º.
Fica incluída na Zona de Expansão Urbana do município, a gleba de terras denominada Sítio São Luiz, com 239.644,00m², de propriedade da Montimóveis Empreendimentos Imobiliários LTDA., situada na estrada Monte Mor - Aeroporto de Viracopos, Bairro Rio Acima, município de Monte Mor - SP, cadastrada no INCRA nº 624.128.003.670-5, com a seguinte descrição:
"Inicia às margens do Rio Capivari e propriedade do Dr. Ágide Corgatti Neto e desse ponto segue pela cerca divisa em linha reta com rumo NW66º30SE e uma distância de 375,90m., deflete a esquerda e continua seguindo a cerca divisa com o rumo de NW81º20'SE, e uma distância de 250,90m, até encontrar com a Estrada Municipal e confrontando até aí com a propriedade do Dr. Ágide Gorgatti Neto; deflete a direita e segue pela cerca divisa em linha reta com o rumo de NW18º20'SE e uma distância de 497,10m., até a divisa de propriedade do Sr. Elias Caetano e confrontando até aí com a Estrada Municipal; deflete a direita e continua seguindo pela cerca divisa em linha reta com o rumo de NW67º00'SE, e uma distância de 779,80m, até encontrar o Rio Capivari Mirim, e confrontando com a propriedade do Sr. Elias Caetano; deflete a direita e segue pelo referido Capivari Mirim com uma distância de 583,50m, até o inicial da presente descrição. A área da presente descrição efetuada por cálculos é de 239.644,00m² (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), ou ainda 23,964ha. (vinte e três vírgula novecentos e sessenta e quatro hectares), ou 9,902 alqueires (nove vírgula novecentos e dois alqueires paulistas).
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.