Lei Ordinária nº 99, de 09 de outubro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

99

1986

9 de Outubro de 1986

Concede aumento salarial aos funcionários, servidores, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal

a A
Concede aumento salarial aos funcionários, servidores, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento salarial a todos os funcionários, servidores, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal, nas seguintes proporções:
        I – 
        funcionários, servidores, pensionistas e inativos com salários de até Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) perceberão um reajuste na base de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos;
          II – 
          funcionários, servidores, pensionistas e inativos com salários acima de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) perceberão um reajuste na base de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos.
            Parágrafo único  
            As merendeiras da Prefeitura Municipal, que percebem seus vencimentos na base do Salário Mínimo, terão seus reajustes calculados de conformidade ao índice estabelecido pelo Governo Federal na época devida.
              Art. 2º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se s disposições em contrário, e seus efeitos retroagindo a partir de 1º de setembro de 1986.

                Prefeitura de Monte Mor em 09 de outubro de 1986


                JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                Prefeito