Lei Ordinária nº 97, de 25 de setembro de 1986
Art. 1º.
Fica o prefeito municipal de Monte Mor, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a reforma e ou ampliação do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Monte Mor.
Art. 2º.
As obrigações do município de Monte Mor e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, estão explicitadas na cópia da minuta do convênio a que se refere o artigo anterior que ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.