Lei Ordinária nº 93, de 18 de agosto de 1986
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução dos convênios, referidos no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução dos convênios correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.