Lei Ordinária nº 93, de 18 de agosto de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

93

1986

18 de Agosto de 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população da rede estadual de ensino de primeiro grau

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população da rede estadual de ensino de primeiro grau
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste município.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução dos convênios, referidos no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução dos convênios correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura de Monte Mor em 18 de agosto de 1986.


                JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                Prefeito