Lei Ordinária nº 91, de 27 de junho de 1986
Art. 1º.
Fica concedido um aumento salarial de 35% (trinta e cinco por cento) a todos os funcionários inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a partir de 1º de junho de 1986.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.