Lei Ordinária nº 90, de 27 de junho de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, deste município, um veículo (ambulância) com as seguintes características:
Art. 2º.
Fica o Setor Contábil autorizado a proceder a competente baixa no patrimônio da municipalidade do veículo doado.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.