Lei Ordinária nº 88, de 27 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

88

1986

27 de Junho de 1986

Transfere áreas de bens de uso comum do povo para bens patrimoniais do município

a A
Transfere áreas de bens de uso comum do povo para bens patrimoniais do município
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetadas e transferidas de "uso comum do povo" para "bens patrimoniais do Município", duas áreas de terras, situadas no Jardim Guanabara, identificadas como Praça 1 e Praça 2, com as seguintes descrições:
        Praça 1: Inicia no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua Jorge Dibs Massud, daí segue confrontando com a Quadra "B", do Loteamento Jardim Guanabara, numa distância de 97,80 metros até o ponto 02; daí deflete à direita e segue confrontando com Lázaro de Paula Penteado, numa distância de 24,60 metros, até o ponto 03; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua João Carlos Gomes Carneiro numa distância de 81,80 metros, até encontrar o ponto 04; daí segue em curva de raio de 9,00 metros e distância de 8,63 metros até o ponto 05; daí segue pelo alinhamento da Rua Jorge Dibs Massud, numa distância de 24,60 metros até encontrar o ponto 01, ou seja, o ponto de partida desta descrição, encerrando uma área de 2.199,60m². (dois mil, cento e noventa e nove metros e sessenta centímetros quadrados).
          Praça 2: Começa no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua Jorge Dibs Massud e divisa da Quadra "C", daí segue pelo alinhamento da Rua Jorge Dibs Massud, com uma distância de 14,80 metros, até o ponto 02; daí segue em curva com 9,00 metros e distância de 18,06 metros até o ponto 03, daí segue pelo alinhamento da Rua João Carlos Gomes Carneiro com uma distância de 98,30 metros, até o ponto 04; daí deflete a direita e segue confrontando com uma passagem de pedestre com uma distância de 24,00 metros até o ponto 05; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com a Quadra "C", numa distância de 99,00 metros, até encontrar o ponto 01, ou seja, o ponto de partida desta descrição, encerrando uma área de 2.507,90m². (dois mil, quinhentos e sete metros e noventa centímetros quadrados).
            Art. 2º. 
            Nas áreas descritas no artigo anterior será implantado, em convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, um "Núcleo de Promoção Social", destinado ao atendimento da população carente, para desenvolvimento de programas públicos, privados e atividades de interesse da comunidade, abrangendo inclusive setores de saúde e nutrição, recreação e lazer.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura de Monte Mor em 27 de junho de 1986.


                JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                Prefeito