Lei Ordinária nº 83, de 16 de abril de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais no valor de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) a cada entidade abaixo especificada:
I –
Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Capuavinha e Jardim Progresso;
II –
Sociedade Amigos de Bairro do Parque Bela Vista;
III –
Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Campos Dourados, Jardim San Remo e Adjacências;
IV –
Sociedade Amigos de Bairro do Parque do Café;
V –
Sociedade Amigos de Bairro do Parque Imperial, Jardim Santa Izabel e Imediações.
Art. 2º.
Fica autorizado a abrir na Contadoria Geral, um crédito adicional especial no valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) para atender o que dispõe o artigo 1º desta lei.
Art. 3º.
Para cobertura do crédito previsto no artigo 2º, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.