Lei Ordinária nº 82, de 16 de abril de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Monte Mor, autorizado a celebrar, nos termos do artigo 38, do Decreto-Lei Federal n 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, combinado com o disposto no § 1º, do artigo 3º, do Decreto Federal nº 92.433, de 03 de março de 1986, convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificação da política de sonegação de produtos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.