Lei Ordinária nº 82, de 16 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

82

1986

16 de Abril de 1986

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB - e dá outras providências

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Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - e dá outras providências
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Monte Mor, autorizado a celebrar, nos termos do artigo 38, do Decreto-Lei Federal n 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, combinado com o disposto no § 1º, do artigo 3º, do Decreto Federal nº 92.433, de 03 de março de 1986, convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificação da política de sonegação de produtos.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Monte Mor em 16 de abril de 1986.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito