Lei Ordinária nº 79, de 28 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

79

1986

28 de Janeiro de 1986

Autoriza o Prefeito Municipal a firmar termo de convênio entre o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o município de Monte Mor

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Autoriza o Prefeito Municipal a firmar termo de convênio entre o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o município de Monte Mor
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de convênio entre o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Agricultura e Abastecimento e o Município de Monte Mor, objetivando sua cooperação mútua, a prestação de serviço de preparo e conservação do solo para pequenos produtores da região.
        Art. 2º. 
        Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio o valor de $ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
          Art. 3º. 
          O valor mencionado no artigo 2º supra, se refere às despesas relativas ao preparo e conservação do solo.
            Art. 4º. 
            A mão de obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão de obra disponível no município.
              Art. 5º. 
              Fica autorizado a abertura de crédito especial para atendimento das despesas com o presente convênio.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura de Monte Mor em 28 de janeiro de 1986


                  JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                  Prefeito