Lei Ordinária nº 79, de 28 de janeiro de 1986
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de convênio entre o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Agricultura e Abastecimento e o Município de Monte Mor, objetivando sua cooperação mútua, a prestação de serviço de preparo e conservação do solo para pequenos produtores da região.
Art. 2º.
Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio o valor de $ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Art. 3º.
O valor mencionado no artigo 2º supra, se refere às despesas relativas ao preparo e conservação do solo.
Art. 4º.
A mão de obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão de obra disponível no município.
Art. 5º.
Fica autorizado a abertura de crédito especial para atendimento das despesas com o presente convênio.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.