Lei Ordinária nº 65, de 14 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP -, convênio para efeito de reconstrução da ponte sobre o Córrego Caninana, que liga a cidade até o bairro Casa Branca, na qual o departamento colaborará com a prefeitura, com a importância fixa de $ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei, portanto, ficando o departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.