Lei Ordinária nº 7, de 01 de agosto de 1983
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rêde estadual de ensino de primeiro grau deste município, conforme minuto que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.