Lei Ordinária nº 7, de 01 de agosto de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

1983

1 de Agosto de 1983

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau

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Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rêde estadual de ensino de primeiro grau deste município, conforme minuto que fica fazendo parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Prefeitura de Monte Mor, em 01 de agôsto de 1983.


              JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
              Prefeito