Lei Ordinária nº 62, de 21 de agosto de 1985
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a doar à Companhia Paulista de Força e Luz, sem qualquer ônus, os materiais a seguir relacionados, para instalação na rede de iluminação pública conforme legislação pertinente: 51 braços curtos de iluminação pública; 21 braços longos de iluminação pública; 51 luminárias abertas sem aba acrílica; 21 luminárias fechadas para lâmpadas VM 400 watts; 51 reatores para lâmpadas de VM 80 watts - 220 volts; 72 reles 5A 127volts-100 watts; 21 reatores VM est. 400 watts-220 volts; 21 lâmpadas VM-400 watts-220 volts, e respectivos acessórios, instalados na rede de iluminação pública do loteamento Parque Imperial neste município.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.