Lei Ordinária nº 58, de 21 de agosto de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

58

1985

21 de Agosto de 1985

Transforma em Núcleos de Promoção Social as creches municipais

a A
Transforma em Núcleos de Promoção Social as creches municipais
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As creches existentes sob a responsabilidade do município ficam transformadas em Núcleos de Promoção Social.
        Parágrafo único  
        As unidades que venham a ser construídas terão a mesma designação prevista neste artigo.
          Art. 2º. 
          Nos núcleos de Promoção Social poderão ser promovidas atividades comunitárias, sem prejuízo de sua utilização como creche.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura de Monte Mor, em 21 de agosto de 1985.


                JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                Prefeito