Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O §1º do art. 305 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas no exercício de mandato eletivo nos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito eleitoral, admitindo-se a concessão fora desse período mediante aprovação pelo quórum qualificado previsto no caput e justificativa expressa de relevantes serviços prestados ao Município de Monte Mor.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.